quinta-feira, 10 de junho de 2010

Infelizmente o mundo está caindo na Assembléia Legislativa do Paraná e tem deputado preocupado em nos obrigar colocar calorias nos cardápios, ensinar cliente se alimentar e contratar nutricionistas, caso não seja cumprido a determinação, multa de R$ 5.000,00 e cassação de Inscrição na Receita Estadual. Quem lê a justificativa do Projeto não sabe se chora de raiva ou da risada da apelação, porque mais uma vez somos penalizados.
(cópia abaixo na integra do PL). 

Ontem na sessão do dia 09/06/10, o PL estava na Ordem do Dia para Votação e graças Ação da ABRABAR e ao apoio dos deputados Estaduais Stephanes Jr. (PMDB), Líder do Governo Caito Quintana(PMDB), Romanelli (PMDB) e Francisco Buher(PSDB), conseguimos barrar temporiamente por 3 sessões, a votação do projeto de lei para em seguida apresentar emendas que retire a obrigatoriedade de nutricionistas, fim da multa e da cassação de Inscrição no ICMS, colocando o projeto somente como instrução e não imposição, pois é um absurdo querer nos onerar e aumentar despesas sem necessidade e por capricho e vaidade de leis inócuas. Portanto, nossa posição é pela alteração do projeto e que fique a critério e opção de cada estabelecimento, como diferencial de atendimento e qualidade nos serviços, bem como adoção de padrão de qualidade interno.


Fábio Aguayo
Presidente ABRABAR
(41) 8445-4142/9915-3841

OBRIGATORIEDADE DA ESPECIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA QUANTIDADE DE CALORIAS NOS CARDÁPIOS DE BARES, HOTÉIS, RESTAURANTES, FAST-FOODS E SIMILARES


PROJETO DE LEI Nº 586/2009

DECRETA:



Art. 1º Ficam os bares, hotéis, restaurantes, fast-foods, sorveterias, docerias, delicatesses e outros estabelecimentos que comercializem produtos para consumo imediato, obrigados a manter à disposição do consumidor, relação de todos os itens comercializados pelos mesmos, com a respectiva quantidade de calorias a ser adquirida na ingestão dos produtos, bem como a necessidade calórica de consumo diário para indivíduos por faixa etária e atividade.

§ 1º A relação de que trata o artigo 1º deverá ser elaborada e assinada por Nutricionista, com o respectivo número de sua inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas.

§2º A quantidade de calorias deverá constar ao lado de cada produto, nos cardápios tabelas expostos nos referidos estabelecimentos.
Art. 2º Nos casos de itens de consumo de quantidade variável, a critério do consumidor, como restaurantes de comida a quilo e outros, a quantidade de calorias de que trata o artigo 1º deverá ser especificada por cada cem gramas de produto consumido.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Os estabelecimentos de que trata a presente lei terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir de sua entrada em vigor, para se adequarem ao seu cumprimento.
Art. 5º O não cumprimento da presente lei fica sujeito às seguintes sanções:
I - advertência por escrito;
II - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III - cassação da Inscrição Estadual.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 26/10/09.

(a)    PASTOR EDSON PRACZYK

JUSTIFICATIVA:

A divulgação de um estudo sobre desnutrição e obesidade no Brasil mostrou que o número de obesos está ultrapassando o de desnutridos e, que sem uma urgente reeducação alimentar, no futuro, poderemos ser conhecidos como o País dos gordinhos.
Os dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares, feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em conjunto com o Ministério da Saúde e divul gados recentemente, apenas comprovam aquilo que qual quer pessoa percebe andando pelas ruas e, ainda, confirmam a tendência que os médicos já vinham constatando nos consultórios: o número de obesos cresce vertiginosamente no Brasil. Conforme o levantamento, mais de 38 bilhões de pessoas em nosso País estão com o peso acima do recomendado e, desse total, em torno de 10 milhões são considerados obesos. Para quem achava que o problema da obesidade ficava restrito aos americanos - exportadores do modelo fast-food, o estudo surpreendeu.
Ficou provado que o Brasil não escapa desse negro quadro. Para a Organização Mundial de Saúde, a obesidade é a principal epidemia do começo do século e, para os especialistas brasileiros, a importação de novos e piores hábitos alimentares contribuiu em muito para que o país entrasse nesse fatídico clube.
A obesidade é uma doença crônica e como tal deve ser tratada. Muito além de um problema estético, o excesso de peso se associa a um grande número de comorbidades e, por isso, deve ser priorizada com urgência na saúde pública, a doença pode ter consequências desatrosas. Além de estar relacionada com o fator físico, a doença causa grande impacto social na vida das pessoas, uma vez ocasiona, frequentemente, problemas psicológicos, como por exemplo, perda da auto-estima, ansiedade e depressão.
A esmagadora maioria dos profissionais de saúde concorda que o tratamento da obesidade deve passar por uma série de medidas reeducativas. Elas vão desde o comportamento e hábitos alimentares à alteração de estilos de vida sedentários em que a população faz cada vez menos exercícios, ao mesmo tempo em que aumenta o consuno de gorduras. Na concepção dos médicos, muitos fatores contribuem para a obesidade, entre eles, a tendência genética, contra a qual o pouco se pode fazer, o sedentarismo, e o hábito de comer muito a gastar poucas calorias, fatores que podem ser combatidos pela reeducação alimentar e, também, por mudanças de hábitos de vida.
Nota-se que boa parte da população que sofre dos males da sociedade moderna, como a obesidade, o diabetes e as altas taxas de colesterol, alimenta-se nos fast-foods, bares, lanchonetes e restaurantes, sem ter consciência do teor de gordura e calorias dos alimentos.
Deve-se considerar que se o consumidor tiver conhecimento sobre o que está ingerindo, terá como equilibrar a sua alimentação e poderá ter sua atenção desper tada para a necessidade de se alimentar melhor para ter uma vida com mais qualidade.
Salienta-se ainda, que o conhecimento do valor calórico dos alimentos é vital para a sociedade, mas esse tipo de informação é divulgada apenas nos produtos industrializados e nas prateleiras dos supermercados, contudo, o alto índice de doenças geradas pela má alimentação demonstra que ainda não é o suficiente.
Diante do exposto, conclamo o apoio dos nobres Pares para a acolhida da presente proposição e aprovação.


segunda-feira, 31 de maio de 2010

REIVINDICAÇÕES E LUTAS DA ABRABAR ENTRAM VIGOR EM 01/06/10

SERVIÇO VALET E ENQUADRAMENTO NO SIMPLES DE MÚSICA MECÂNICA E AO VIVO

Após varias reuniões, consultas e audiências públicas, duas situações foram solucionadas e entram vigor no dia 01/06/10, para o bem estar dos empreendimentos e pela segurança jurídica e tranqüilidade dos empresários, principalmente de nossos clientes. No inicio de Maio, a ABRABAR denunciou nos veículos de comunicação a proliferação de Valets nas ruas da capital expôs as autoridades da Prefeitura e da Câmara Municipal de Curitiba, o que resultou agora no fim do Mês com a decisão do Prefeito Luciano Ducci de assinar o Decreto que regulamenta os serviços de Valet (Estacionamentos busca e entrega com manobrista) na capital, conforme divulgado pela Secretaria de Comunicação de Curitiba, abaixo em Nota Oficial da prefeitura.


Outra situação que preocupava os empresários desde o final de 2008 era a questão do enquadramento no simples dos bares e casas noturnas com musica ambiente e ao vivo, já que o comitê nacional gestor do simples desenquadrava nossos estabelecimentos do beneficio e da inclusão do SIMPLES, graças à sensibilidade do Secretário Municipal de Finanças, Luiz Eduardo Sebastiani e de sua equipe, Como Sr. Aristides Eduardo da Veiga e Antonio Mileck, e o acompahamento do Escritório Lesto contabilidade e o apoio político do Dep Stephanes Junior, bem como alertado pela empresária Marina Fukuta do VC Karaokê Bar, conseguimos o deferimento de nossa reivindicação beneficiando a todos os estabelecimentos estabelecidos e aos novos que surgirão.

Para um Melhor Entendimento da Vitória do enquadramento no SIMPLES, uma nota explicativa.

A Prefeitura Municipal de Curitiba, com o intuito de facilitar o controle e

a fiscalização da “emissão sonora” de bares, restaurantes e estabelecimentos

congêneres, que disponibilizam música ambiente aos seus clientes, seja

mecânica ou ao vivo, exige dessas empresas a inclusão no seu objeto e, por

conseguinte, no Cadastro Municipal, como atividades secundárias, serviços de

música ao vivo e serviço de música mecânica, enquadradas, respectivamente

nos CNAE’s 90.03.5-00-01 e 93.03.5-00-02[1], independentemente desses

serviços serem explorados economicamente ou não, sob pena de não se conceder

ou renovar o “Alvará de Licença para Localização e Funcionamento”.

Ocorre que, o Comitê Gestor do Simples Nacional incluiu na lista de

atividades vedadas do Anexo I da Resolução CGSN nº 6/2007, por meio da

Resolução CGSN nº 50, de 22 de dezembro de 2008, a atividade do CNAE

90.03.5-00 – “gestão de espaço para artes cênicas, espetáculos e outras

atividades artísticas”.  Conseqüentemente, os bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres,

apesar que não explorarem economicamente a atividade de gestão de espaço

para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas, em face da

exigência do Município de Curitiba, ficaram numa situação muito difícil e

insustentável, haja vista: (i) a concessão ou renovação de alvarás pela

Prefeitura Municipal estar condicionada a inclusão dos CNAE’s 90.03.5-00-01

e 93.03.5-00-02 , no objeto social das mencionadas empresas; e (ii) em se

incluindo tais CNAE's no objeto social e no cadastro fiscal, essas empresas

não poderiam permanecer Sistema Simplificado de Apuração Tributária -

SIMPLES. · A Prefeitura ingressou com pedido junto ao Comitê Gestor do Simples

Nacional (CGSN) para que o código de classificação atualmente utilizado seja

removido da classificação “atividade vedada” para “atividade ambígua”;

· Em paralelo, considerando que se trata de processo que pode ser

moroso, a prefeitura irá aceitar a classificação daqueles que utilizam de

musica ao vivo ou mecânica em outro código CNAE, evitando, com isso, a

exclusão dessas entidades do programa do Simples Nacional. Isto é, os bares,

restaurantes e estabelecimentos congêneres que disponibilizam músicas aos

seus clientes, seja ao vivo ou mecânica, sem explorar economicamente a

atividade de "gestão de espaço para artes cênicas, espetáculos e outras

atividades artísticas", poderão ter obter ou renovar o "Alvará de

funcionamento e de localização", sem a inclusão dos CNAE’s 90.03.5-00-01 e

93.03.5-00-02, no seu objeto social e no cadastro fiscal.

Serviço de Valet é regulamentado em Curitiba

O prefeito de Curitiba, Luciano Ducci, assinou nesta quinta-feira (27) decreto que regulamenta a lei municipal nº 12.136/2007. A lei estabelece normas para a prestação do serviço de manobra e guarda de veículos conhecido como valet. As empresas terão 30 dias para se adequar à lei.
Para oferecer o serviço os interessados deverão ter licença para prestação do serviço de valet em espaço público, concedida pela Secretaria Municipal do Urbanismo, e autorização para delimitação da área de embarque e desembarque de passageiros em via pública, concedida pela Urbanização de Curitiba S.A (Urbs).
A lei exige que a empresa tenha um local adequado para guardar os carros, um estacionamento com alvará de funcionamento concedido pela Prefeitura e indicação de endereço. O contratante do serviço também precisa estar licenciado.
Para cada local onde for atuar, a empresa precisará formular um requerimento à Secretaria Municipal do Urbanismo solicitando licença de prestação do serviço de valet em espaço público. Ele deverá ser acompanhado de alguns documentos, como o contrato de seguro contra incêndio, furto, roubo e colisão e declaração informando o número de motoristas que irão operar o serviço e apresentação de cópia da carteira de habilitação de cada um.
Outro seguro é exigido: para o trajeto entre o estacionamento e o local onde o cliente entrega o carro ao manobrista. O manobrista precisa ter carteira de habilitação para dirigir.
As empresas de valet também precisam emitir recibo para o cliente com nome da empresa e do estabelecimento que contratou o serviço, o número de ambos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o dia e horário do recebimento e da entrega do veículo, a identificação do automóvel, o local onde o carro será guardado e a frase impressa: "A empresa prestadora dos serviços de valet, assim como o estabelecimento, são solidariamente responsáveis por infrações de trânsito e/ou por quaisquer danos causados ao veículo e/ou a terceiros".
A fiscalização do serviço será feita pela Urbs, que analisará questões de trânsito e referentes à área de embarque e desembarque, e pela Secretaria Municipal do Urbanismo, que verá as questões do licenciamento da atividade e da prestação do serviço em espaço público e pertinentes ao uso do passeio.
As irregularidades cometidas pelos prestadores de serviço serão punidas com advertências, multas e até a cassação do alvará das empresas - tanto do serviço de valet, quanto do estabelecimento contratante.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Prefeito apresenta ações da Copa à diretoria da Abrabar

O prefeito Luciano Ducci apresentou nesta quarta-feira a empresários que integram a diretoria da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrabar) os preparativos feitos pela administração para recepcionar a Seleção Brasileira, que chega em Curitiba na sexta-feira e fica no CT do Caju até o dia 26.
A seleção fará uma pré-temporada em Curitiba antes de embarcar para a Copa do Mundo Fifa África do Sul 2010. O grupo esteve no gabinete de Luciano Ducci para agradecer o apoio da Prefeitura nas iniciativas do setor e relatar os investimentos que estão sendo realizados na área de entretenimento.
O prefeito mostrou os equipamentos e a decoração que o centro da cidade está recebendo, como lanternas verdes e amarelas e flâmulas nos 141 postes da rua relembrando os anos que o Brasil foi campeão.  Falou também sobre as flores do calçadão que serão substituídas por espécies de cor amarela e sobre a Praça Osório, que ganhará estátua de um jogador feita de aço. A prefeitura também vai instalar  na Boca Maldita um telão na praça para transmissão dos jogos.
Como a cidade vai receber visitantes e profissionais da imprensa de todo o país, o prefeito destacou a importância dos empresários do setor de entretenimento investirem na decoração para oferecer uma recepção calorosa. "Estamos enfeitando a cidade e queremos contar com a participação dos bares e restaurantes para reforçar a imagem de capital modelo para todo o Brasil", disse Luciano Ducci.
O presidente da Abrabar, Fabio Aguayo, disse que o segmento está preparado para recepcionar turistas do mundo inteiro não só pelos investimentos nas instalações como na qualificação dos funcionários.
Nos próximos dias, a associação vai distribuir uma cartilha que vai orientar os clientes sobre a lei antifumo.  O setor, segundo ele, está crescendo com a abertura de novos empreendimentos e gerando empregos. "Estamos tendo todo o apoio necessário da prefeitura e queremos manter essa parceria para regularizar o setor e estimular ainda mais os empresários que estão investindo em novos espaços de entretenimento", afirmou Aguayo.
Participaram também da reunião o secretário da Abrabar, Leandro Teixeira, proprietário do Bar Os Democratas, o vice-presidente, Gustavo Ferroni Ferreira, dono das casas noturnas Taj, És Vedra e Santa Marta e Ilsa Agotani, do restaurante Anarco Mercado Municipal.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

IMPORTANTÍSSIMO:ÓRGÃOS QUE LIBERAM ALVARÁ SE REUNEM COM ABRABAR, DIA 20/05/10, NA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA

 
CONVITE
 

Tenho a honra de convida-lo para reunião com as secretarias municipais envolvidas na liberação do Alvará de Funcionamento entre outras situações do cotidiano de nosso segmento. Entre os participantes terá também os Representantes do Estado do Paraná, através da AIFU
(Ação Integrada de Fiscalização Urbana) e das Policias Militar, Civil e Bombeiros.
 
É uma oportunidade única de esclarecermos nossas situações e elaborar mecanismos e condições de ajustamento de nossas empresas. Outro motivo do encontro é para aproximação da categoria com os secretários e responsáveis pelos órgãos do município e do Estado do Paraná.
 
FAVOR CONFIRMAR PRESENÇA POR EMAIL
  abrabarpr@yahoo.com.br

 
Organização Vereadores: Caique Ferrante(PRP), Jonny Stica (PT), Renata Bueno(PPS) e Juliano Borgethi (PP).
 
LOCAL: CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - SALA DE COMISSÕES
 
ENDEREÇO: BARÃO DO RIO BRANCO, S/N- ENTRADA PELA PRAÇA DO SEMEADOR - FRENTE PARA O SHOPPING ESTAÇÃO
 
HORÁRIO: 15H15M
DATA: 20/05/10
 
 
FÁBIO AGUAYO
PRESIDENTE
(41) 8445-4142/9915-3841