segunda-feira, 31 de maio de 2010

Serviço de Valet é regulamentado em Curitiba

O prefeito de Curitiba, Luciano Ducci, assinou nesta quinta-feira (27) decreto que regulamenta a lei municipal nº 12.136/2007. A lei estabelece normas para a prestação do serviço de manobra e guarda de veículos conhecido como valet. As empresas terão 30 dias para se adequar à lei.
Para oferecer o serviço os interessados deverão ter licença para prestação do serviço de valet em espaço público, concedida pela Secretaria Municipal do Urbanismo, e autorização para delimitação da área de embarque e desembarque de passageiros em via pública, concedida pela Urbanização de Curitiba S.A (Urbs).
A lei exige que a empresa tenha um local adequado para guardar os carros, um estacionamento com alvará de funcionamento concedido pela Prefeitura e indicação de endereço. O contratante do serviço também precisa estar licenciado.
Para cada local onde for atuar, a empresa precisará formular um requerimento à Secretaria Municipal do Urbanismo solicitando licença de prestação do serviço de valet em espaço público. Ele deverá ser acompanhado de alguns documentos, como o contrato de seguro contra incêndio, furto, roubo e colisão e declaração informando o número de motoristas que irão operar o serviço e apresentação de cópia da carteira de habilitação de cada um.
Outro seguro é exigido: para o trajeto entre o estacionamento e o local onde o cliente entrega o carro ao manobrista. O manobrista precisa ter carteira de habilitação para dirigir.
As empresas de valet também precisam emitir recibo para o cliente com nome da empresa e do estabelecimento que contratou o serviço, o número de ambos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o dia e horário do recebimento e da entrega do veículo, a identificação do automóvel, o local onde o carro será guardado e a frase impressa: "A empresa prestadora dos serviços de valet, assim como o estabelecimento, são solidariamente responsáveis por infrações de trânsito e/ou por quaisquer danos causados ao veículo e/ou a terceiros".
A fiscalização do serviço será feita pela Urbs, que analisará questões de trânsito e referentes à área de embarque e desembarque, e pela Secretaria Municipal do Urbanismo, que verá as questões do licenciamento da atividade e da prestação do serviço em espaço público e pertinentes ao uso do passeio.
As irregularidades cometidas pelos prestadores de serviço serão punidas com advertências, multas e até a cassação do alvará das empresas - tanto do serviço de valet, quanto do estabelecimento contratante.

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