A Prefeitura Municipal de Curitiba, com o intuito de facilitar o controle e
a fiscalização da “emissão sonora” de bares, restaurantes e estabelecimentos
congêneres, que disponibilizam música ambiente aos seus clientes, seja
mecânica ou ao vivo, exige dessas empresas a inclusão no seu objeto e, por
conseguinte, no Cadastro Municipal, como atividades secundárias, serviços de
música ao vivo e serviço de música mecânica, enquadradas, respectivamente
nos CNAE’s 90.03.5-00-01 e 93.03.5-00-02[1], independentemente desses
serviços serem explorados economicamente ou não, sob pena de não se conceder
ou renovar o “Alvará de Licença para Localização e Funcionamento”.
Ocorre que, o Comitê Gestor do Simples Nacional incluiu na lista de
atividades vedadas do Anexo I da Resolução CGSN nº 6/2007, por meio da
Resolução CGSN nº 50, de 22 de dezembro de 2008, a atividade do CNAE
90.03.5-00 – “gestão de espaço para artes cênicas, espetáculos e outras
atividades artísticas”. Conseqüentemente, os bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres,
apesar que não explorarem economicamente a atividade de gestão de espaço
para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas, em face da
exigência do Município de Curitiba, ficaram numa situação muito difícil e
insustentável, haja vista: (i) a concessão ou renovação de alvarás pela
Prefeitura Municipal estar condicionada a inclusão dos CNAE’s 90.03.5-00-01
e 93.03.5-00-02 , no objeto social das mencionadas empresas; e (ii) em se
incluindo tais CNAE's no objeto social e no cadastro fiscal, essas empresas
não poderiam permanecer Sistema Simplificado de Apuração Tributária -
SIMPLES. · A Prefeitura ingressou com pedido junto ao Comitê Gestor do Simples
Nacional (CGSN) para que o código de classificação atualmente utilizado seja
removido da classificação “atividade vedada” para “atividade ambígua”;
· Em paralelo, considerando que se trata de processo que pode ser
moroso, a prefeitura irá aceitar a classificação daqueles que utilizam de
musica ao vivo ou mecânica em outro código CNAE, evitando, com isso, a
exclusão dessas entidades do programa do Simples Nacional. Isto é, os bares,
restaurantes e estabelecimentos congêneres que disponibilizam músicas aos
seus clientes, seja ao vivo ou mecânica, sem explorar economicamente a
atividade de "gestão de espaço para artes cênicas, espetáculos e outras
atividades artísticas", poderão ter obter ou renovar o "Alvará de
funcionamento e de localização", sem a inclusão dos CNAE’s 90.03.5-00-01 e
93.03.5-00-02, no seu objeto social e no cadastro fiscal.

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