segunda-feira, 31 de maio de 2010

Para um Melhor Entendimento da Vitória do enquadramento no SIMPLES, uma nota explicativa.

A Prefeitura Municipal de Curitiba, com o intuito de facilitar o controle e

a fiscalização da “emissão sonora” de bares, restaurantes e estabelecimentos

congêneres, que disponibilizam música ambiente aos seus clientes, seja

mecânica ou ao vivo, exige dessas empresas a inclusão no seu objeto e, por

conseguinte, no Cadastro Municipal, como atividades secundárias, serviços de

música ao vivo e serviço de música mecânica, enquadradas, respectivamente

nos CNAE’s 90.03.5-00-01 e 93.03.5-00-02[1], independentemente desses

serviços serem explorados economicamente ou não, sob pena de não se conceder

ou renovar o “Alvará de Licença para Localização e Funcionamento”.

Ocorre que, o Comitê Gestor do Simples Nacional incluiu na lista de

atividades vedadas do Anexo I da Resolução CGSN nº 6/2007, por meio da

Resolução CGSN nº 50, de 22 de dezembro de 2008, a atividade do CNAE

90.03.5-00 – “gestão de espaço para artes cênicas, espetáculos e outras

atividades artísticas”.  Conseqüentemente, os bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres,

apesar que não explorarem economicamente a atividade de gestão de espaço

para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas, em face da

exigência do Município de Curitiba, ficaram numa situação muito difícil e

insustentável, haja vista: (i) a concessão ou renovação de alvarás pela

Prefeitura Municipal estar condicionada a inclusão dos CNAE’s 90.03.5-00-01

e 93.03.5-00-02 , no objeto social das mencionadas empresas; e (ii) em se

incluindo tais CNAE's no objeto social e no cadastro fiscal, essas empresas

não poderiam permanecer Sistema Simplificado de Apuração Tributária -

SIMPLES. · A Prefeitura ingressou com pedido junto ao Comitê Gestor do Simples

Nacional (CGSN) para que o código de classificação atualmente utilizado seja

removido da classificação “atividade vedada” para “atividade ambígua”;

· Em paralelo, considerando que se trata de processo que pode ser

moroso, a prefeitura irá aceitar a classificação daqueles que utilizam de

musica ao vivo ou mecânica em outro código CNAE, evitando, com isso, a

exclusão dessas entidades do programa do Simples Nacional. Isto é, os bares,

restaurantes e estabelecimentos congêneres que disponibilizam músicas aos

seus clientes, seja ao vivo ou mecânica, sem explorar economicamente a

atividade de "gestão de espaço para artes cênicas, espetáculos e outras

atividades artísticas", poderão ter obter ou renovar o "Alvará de

funcionamento e de localização", sem a inclusão dos CNAE’s 90.03.5-00-01 e

93.03.5-00-02, no seu objeto social e no cadastro fiscal.

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