quinta-feira, 10 de junho de 2010

OBRIGATORIEDADE DA ESPECIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA QUANTIDADE DE CALORIAS NOS CARDÁPIOS DE BARES, HOTÉIS, RESTAURANTES, FAST-FOODS E SIMILARES


PROJETO DE LEI Nº 586/2009

DECRETA:



Art. 1º Ficam os bares, hotéis, restaurantes, fast-foods, sorveterias, docerias, delicatesses e outros estabelecimentos que comercializem produtos para consumo imediato, obrigados a manter à disposição do consumidor, relação de todos os itens comercializados pelos mesmos, com a respectiva quantidade de calorias a ser adquirida na ingestão dos produtos, bem como a necessidade calórica de consumo diário para indivíduos por faixa etária e atividade.

§ 1º A relação de que trata o artigo 1º deverá ser elaborada e assinada por Nutricionista, com o respectivo número de sua inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas.

§2º A quantidade de calorias deverá constar ao lado de cada produto, nos cardápios tabelas expostos nos referidos estabelecimentos.
Art. 2º Nos casos de itens de consumo de quantidade variável, a critério do consumidor, como restaurantes de comida a quilo e outros, a quantidade de calorias de que trata o artigo 1º deverá ser especificada por cada cem gramas de produto consumido.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Os estabelecimentos de que trata a presente lei terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir de sua entrada em vigor, para se adequarem ao seu cumprimento.
Art. 5º O não cumprimento da presente lei fica sujeito às seguintes sanções:
I - advertência por escrito;
II - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III - cassação da Inscrição Estadual.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 26/10/09.

(a)    PASTOR EDSON PRACZYK

JUSTIFICATIVA:

A divulgação de um estudo sobre desnutrição e obesidade no Brasil mostrou que o número de obesos está ultrapassando o de desnutridos e, que sem uma urgente reeducação alimentar, no futuro, poderemos ser conhecidos como o País dos gordinhos.
Os dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares, feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em conjunto com o Ministério da Saúde e divul gados recentemente, apenas comprovam aquilo que qual quer pessoa percebe andando pelas ruas e, ainda, confirmam a tendência que os médicos já vinham constatando nos consultórios: o número de obesos cresce vertiginosamente no Brasil. Conforme o levantamento, mais de 38 bilhões de pessoas em nosso País estão com o peso acima do recomendado e, desse total, em torno de 10 milhões são considerados obesos. Para quem achava que o problema da obesidade ficava restrito aos americanos - exportadores do modelo fast-food, o estudo surpreendeu.
Ficou provado que o Brasil não escapa desse negro quadro. Para a Organização Mundial de Saúde, a obesidade é a principal epidemia do começo do século e, para os especialistas brasileiros, a importação de novos e piores hábitos alimentares contribuiu em muito para que o país entrasse nesse fatídico clube.
A obesidade é uma doença crônica e como tal deve ser tratada. Muito além de um problema estético, o excesso de peso se associa a um grande número de comorbidades e, por isso, deve ser priorizada com urgência na saúde pública, a doença pode ter consequências desatrosas. Além de estar relacionada com o fator físico, a doença causa grande impacto social na vida das pessoas, uma vez ocasiona, frequentemente, problemas psicológicos, como por exemplo, perda da auto-estima, ansiedade e depressão.
A esmagadora maioria dos profissionais de saúde concorda que o tratamento da obesidade deve passar por uma série de medidas reeducativas. Elas vão desde o comportamento e hábitos alimentares à alteração de estilos de vida sedentários em que a população faz cada vez menos exercícios, ao mesmo tempo em que aumenta o consuno de gorduras. Na concepção dos médicos, muitos fatores contribuem para a obesidade, entre eles, a tendência genética, contra a qual o pouco se pode fazer, o sedentarismo, e o hábito de comer muito a gastar poucas calorias, fatores que podem ser combatidos pela reeducação alimentar e, também, por mudanças de hábitos de vida.
Nota-se que boa parte da população que sofre dos males da sociedade moderna, como a obesidade, o diabetes e as altas taxas de colesterol, alimenta-se nos fast-foods, bares, lanchonetes e restaurantes, sem ter consciência do teor de gordura e calorias dos alimentos.
Deve-se considerar que se o consumidor tiver conhecimento sobre o que está ingerindo, terá como equilibrar a sua alimentação e poderá ter sua atenção desper tada para a necessidade de se alimentar melhor para ter uma vida com mais qualidade.
Salienta-se ainda, que o conhecimento do valor calórico dos alimentos é vital para a sociedade, mas esse tipo de informação é divulgada apenas nos produtos industrializados e nas prateleiras dos supermercados, contudo, o alto índice de doenças geradas pela má alimentação demonstra que ainda não é o suficiente.
Diante do exposto, conclamo o apoio dos nobres Pares para a acolhida da presente proposição e aprovação.


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