segunda-feira, 31 de maio de 2010

REIVINDICAÇÕES E LUTAS DA ABRABAR ENTRAM VIGOR EM 01/06/10

SERVIÇO VALET E ENQUADRAMENTO NO SIMPLES DE MÚSICA MECÂNICA E AO VIVO

Após varias reuniões, consultas e audiências públicas, duas situações foram solucionadas e entram vigor no dia 01/06/10, para o bem estar dos empreendimentos e pela segurança jurídica e tranqüilidade dos empresários, principalmente de nossos clientes. No inicio de Maio, a ABRABAR denunciou nos veículos de comunicação a proliferação de Valets nas ruas da capital expôs as autoridades da Prefeitura e da Câmara Municipal de Curitiba, o que resultou agora no fim do Mês com a decisão do Prefeito Luciano Ducci de assinar o Decreto que regulamenta os serviços de Valet (Estacionamentos busca e entrega com manobrista) na capital, conforme divulgado pela Secretaria de Comunicação de Curitiba, abaixo em Nota Oficial da prefeitura.


Outra situação que preocupava os empresários desde o final de 2008 era a questão do enquadramento no simples dos bares e casas noturnas com musica ambiente e ao vivo, já que o comitê nacional gestor do simples desenquadrava nossos estabelecimentos do beneficio e da inclusão do SIMPLES, graças à sensibilidade do Secretário Municipal de Finanças, Luiz Eduardo Sebastiani e de sua equipe, Como Sr. Aristides Eduardo da Veiga e Antonio Mileck, e o acompahamento do Escritório Lesto contabilidade e o apoio político do Dep Stephanes Junior, bem como alertado pela empresária Marina Fukuta do VC Karaokê Bar, conseguimos o deferimento de nossa reivindicação beneficiando a todos os estabelecimentos estabelecidos e aos novos que surgirão.

Para um Melhor Entendimento da Vitória do enquadramento no SIMPLES, uma nota explicativa.

A Prefeitura Municipal de Curitiba, com o intuito de facilitar o controle e

a fiscalização da “emissão sonora” de bares, restaurantes e estabelecimentos

congêneres, que disponibilizam música ambiente aos seus clientes, seja

mecânica ou ao vivo, exige dessas empresas a inclusão no seu objeto e, por

conseguinte, no Cadastro Municipal, como atividades secundárias, serviços de

música ao vivo e serviço de música mecânica, enquadradas, respectivamente

nos CNAE’s 90.03.5-00-01 e 93.03.5-00-02[1], independentemente desses

serviços serem explorados economicamente ou não, sob pena de não se conceder

ou renovar o “Alvará de Licença para Localização e Funcionamento”.

Ocorre que, o Comitê Gestor do Simples Nacional incluiu na lista de

atividades vedadas do Anexo I da Resolução CGSN nº 6/2007, por meio da

Resolução CGSN nº 50, de 22 de dezembro de 2008, a atividade do CNAE

90.03.5-00 – “gestão de espaço para artes cênicas, espetáculos e outras

atividades artísticas”.  Conseqüentemente, os bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres,

apesar que não explorarem economicamente a atividade de gestão de espaço

para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas, em face da

exigência do Município de Curitiba, ficaram numa situação muito difícil e

insustentável, haja vista: (i) a concessão ou renovação de alvarás pela

Prefeitura Municipal estar condicionada a inclusão dos CNAE’s 90.03.5-00-01

e 93.03.5-00-02 , no objeto social das mencionadas empresas; e (ii) em se

incluindo tais CNAE's no objeto social e no cadastro fiscal, essas empresas

não poderiam permanecer Sistema Simplificado de Apuração Tributária -

SIMPLES. · A Prefeitura ingressou com pedido junto ao Comitê Gestor do Simples

Nacional (CGSN) para que o código de classificação atualmente utilizado seja

removido da classificação “atividade vedada” para “atividade ambígua”;

· Em paralelo, considerando que se trata de processo que pode ser

moroso, a prefeitura irá aceitar a classificação daqueles que utilizam de

musica ao vivo ou mecânica em outro código CNAE, evitando, com isso, a

exclusão dessas entidades do programa do Simples Nacional. Isto é, os bares,

restaurantes e estabelecimentos congêneres que disponibilizam músicas aos

seus clientes, seja ao vivo ou mecânica, sem explorar economicamente a

atividade de "gestão de espaço para artes cênicas, espetáculos e outras

atividades artísticas", poderão ter obter ou renovar o "Alvará de

funcionamento e de localização", sem a inclusão dos CNAE’s 90.03.5-00-01 e

93.03.5-00-02, no seu objeto social e no cadastro fiscal.

Serviço de Valet é regulamentado em Curitiba

O prefeito de Curitiba, Luciano Ducci, assinou nesta quinta-feira (27) decreto que regulamenta a lei municipal nº 12.136/2007. A lei estabelece normas para a prestação do serviço de manobra e guarda de veículos conhecido como valet. As empresas terão 30 dias para se adequar à lei.
Para oferecer o serviço os interessados deverão ter licença para prestação do serviço de valet em espaço público, concedida pela Secretaria Municipal do Urbanismo, e autorização para delimitação da área de embarque e desembarque de passageiros em via pública, concedida pela Urbanização de Curitiba S.A (Urbs).
A lei exige que a empresa tenha um local adequado para guardar os carros, um estacionamento com alvará de funcionamento concedido pela Prefeitura e indicação de endereço. O contratante do serviço também precisa estar licenciado.
Para cada local onde for atuar, a empresa precisará formular um requerimento à Secretaria Municipal do Urbanismo solicitando licença de prestação do serviço de valet em espaço público. Ele deverá ser acompanhado de alguns documentos, como o contrato de seguro contra incêndio, furto, roubo e colisão e declaração informando o número de motoristas que irão operar o serviço e apresentação de cópia da carteira de habilitação de cada um.
Outro seguro é exigido: para o trajeto entre o estacionamento e o local onde o cliente entrega o carro ao manobrista. O manobrista precisa ter carteira de habilitação para dirigir.
As empresas de valet também precisam emitir recibo para o cliente com nome da empresa e do estabelecimento que contratou o serviço, o número de ambos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o dia e horário do recebimento e da entrega do veículo, a identificação do automóvel, o local onde o carro será guardado e a frase impressa: "A empresa prestadora dos serviços de valet, assim como o estabelecimento, são solidariamente responsáveis por infrações de trânsito e/ou por quaisquer danos causados ao veículo e/ou a terceiros".
A fiscalização do serviço será feita pela Urbs, que analisará questões de trânsito e referentes à área de embarque e desembarque, e pela Secretaria Municipal do Urbanismo, que verá as questões do licenciamento da atividade e da prestação do serviço em espaço público e pertinentes ao uso do passeio.
As irregularidades cometidas pelos prestadores de serviço serão punidas com advertências, multas e até a cassação do alvará das empresas - tanto do serviço de valet, quanto do estabelecimento contratante.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Prefeito apresenta ações da Copa à diretoria da Abrabar

O prefeito Luciano Ducci apresentou nesta quarta-feira a empresários que integram a diretoria da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrabar) os preparativos feitos pela administração para recepcionar a Seleção Brasileira, que chega em Curitiba na sexta-feira e fica no CT do Caju até o dia 26.
A seleção fará uma pré-temporada em Curitiba antes de embarcar para a Copa do Mundo Fifa África do Sul 2010. O grupo esteve no gabinete de Luciano Ducci para agradecer o apoio da Prefeitura nas iniciativas do setor e relatar os investimentos que estão sendo realizados na área de entretenimento.
O prefeito mostrou os equipamentos e a decoração que o centro da cidade está recebendo, como lanternas verdes e amarelas e flâmulas nos 141 postes da rua relembrando os anos que o Brasil foi campeão.  Falou também sobre as flores do calçadão que serão substituídas por espécies de cor amarela e sobre a Praça Osório, que ganhará estátua de um jogador feita de aço. A prefeitura também vai instalar  na Boca Maldita um telão na praça para transmissão dos jogos.
Como a cidade vai receber visitantes e profissionais da imprensa de todo o país, o prefeito destacou a importância dos empresários do setor de entretenimento investirem na decoração para oferecer uma recepção calorosa. "Estamos enfeitando a cidade e queremos contar com a participação dos bares e restaurantes para reforçar a imagem de capital modelo para todo o Brasil", disse Luciano Ducci.
O presidente da Abrabar, Fabio Aguayo, disse que o segmento está preparado para recepcionar turistas do mundo inteiro não só pelos investimentos nas instalações como na qualificação dos funcionários.
Nos próximos dias, a associação vai distribuir uma cartilha que vai orientar os clientes sobre a lei antifumo.  O setor, segundo ele, está crescendo com a abertura de novos empreendimentos e gerando empregos. "Estamos tendo todo o apoio necessário da prefeitura e queremos manter essa parceria para regularizar o setor e estimular ainda mais os empresários que estão investindo em novos espaços de entretenimento", afirmou Aguayo.
Participaram também da reunião o secretário da Abrabar, Leandro Teixeira, proprietário do Bar Os Democratas, o vice-presidente, Gustavo Ferroni Ferreira, dono das casas noturnas Taj, És Vedra e Santa Marta e Ilsa Agotani, do restaurante Anarco Mercado Municipal.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

IMPORTANTÍSSIMO:ÓRGÃOS QUE LIBERAM ALVARÁ SE REUNEM COM ABRABAR, DIA 20/05/10, NA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA

 
CONVITE
 

Tenho a honra de convida-lo para reunião com as secretarias municipais envolvidas na liberação do Alvará de Funcionamento entre outras situações do cotidiano de nosso segmento. Entre os participantes terá também os Representantes do Estado do Paraná, através da AIFU
(Ação Integrada de Fiscalização Urbana) e das Policias Militar, Civil e Bombeiros.
 
É uma oportunidade única de esclarecermos nossas situações e elaborar mecanismos e condições de ajustamento de nossas empresas. Outro motivo do encontro é para aproximação da categoria com os secretários e responsáveis pelos órgãos do município e do Estado do Paraná.
 
FAVOR CONFIRMAR PRESENÇA POR EMAIL
  abrabarpr@yahoo.com.br

 
Organização Vereadores: Caique Ferrante(PRP), Jonny Stica (PT), Renata Bueno(PPS) e Juliano Borgethi (PP).
 
LOCAL: CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - SALA DE COMISSÕES
 
ENDEREÇO: BARÃO DO RIO BRANCO, S/N- ENTRADA PELA PRAÇA DO SEMEADOR - FRENTE PARA O SHOPPING ESTAÇÃO
 
HORÁRIO: 15H15M
DATA: 20/05/10
 
 
FÁBIO AGUAYO
PRESIDENTE
(41) 8445-4142/9915-3841

quinta-feira, 13 de maio de 2010

QUEM NUNCA TEVE UMA DOR DE CABEÇA NO DIA SEGUINTE, APÓS UMA BALADA OU FESTA EM CASA DE AMIGOS E JOGOU A CULPA NA BEBIDA DESTILADA?

A Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (ABRABAR) está tentando uma parceria com a Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro (ABVIDRO) para desenvolver um produto que corte o gargalo das garrafas após o consumo. O objetivo da ação é diminuir a falsificação de destilados no Paraná e no Brasil. Para se ter idéia, aqui no Estado do Paraná, a compra no mercado negro de uma garrafa de vodka Absolut vale R$ 2,50 e uma de uísque Red Label, R$ 1,50. Enquanto o quilo do vidro normal é comprado a sete centavos. Por que será?

 
Estima-se que de 30 a 40% do que é comercializado e ingerido é sem origem oficial. Isto é, sem adega, distribuidora ou supermercado! Vale Lembrar que o Paraná é o maior corredor de produtos falsificados e contrabandeados, logo em seguida vem o Mato Grosso do Sul.
 
A principio estamos buscando quem tem o material para realizar o corte dos gargalos, e em uma nova etapa pedir que o legislativo federal, estadual e municipal, através de projeto de lei obrigando os estabelecimentos a inutilizar as garrafas e em conseqüência preparar uma sistemática para o recolhimento e reciclagem do material e produto, o que contribuiria com erário, saúde do consumidor, comprometimento e imagem do estabelecimento e principalmente com o meio ambiente.
 
Fabio Aguayo
Presidente ABRABAR
(41) 8445-4142/9915-3841

quarta-feira, 12 de maio de 2010

ABRABAR COMUNICA ALERTA CONTRA O VÍRUS DA GRIPE


A Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (ABRABAR) recomenda aos proprietários, gerentes e prepostos dos estabelecimentos de Bares, Restaurantes e Casas Noturnas que redobrem a atenção na limpeza, higienização dos banheiros, através das maçanetas, torneiras, no salão e pistas que tenha corrimãos, mesas e apoio, copos e talheres, bem como orientem os clientes através dos  barman, garçom e recepcionistas a não dividirem copos, garrafas (long neck), lata de cerveja, água e refrigerantes. Que os funcionários trabalhem com máscaras e os banheiros tenham álcool gel ou sabão neutro, detergente para limpeza das mãos e que os estabelecimentos de forma facultativa ofereça máscaras gratuitamente aos clientes que sentirem necessidade do uso. Os estabelecimentos que continuem em alerta total nas prevenções e observações com funcionários e clientes. Outra medida importante é que mesmo no frio e com a chuva, aonde exista ventilação natural no estabelecimento deixe sempre aberto, coloquem em funcionamento pleno os ventiladores em locais estratégicos, bem como deixe sempre ligados os exaustores e equipamentos de renovação do ar. Para prevenir os males da Gripe "A", Influenza ou popularmente a Suína, já que não existe nenhuma recomendação/portaria ou resolução para o fechamento ou suspensão das atividades dos Bares e Casas Noturnas durante no fim de semana. Se alguém divulgar essa informação é simplesmente boato e irresponsabilidade. No segmento de Bares, Restaurantes e Casas Noturnas, por enquanto qualquer medida nesse sentido de suspensão de atividade será desnecessária e só trará prejuízos. Tudo é questão de precaução e bom senso dos estabelecimentos.
 

terça-feira, 11 de maio de 2010

MAIORIA DOS INTERNAUTAS BRASILEIROS APROVA FUMÓDROMOS

ABRABARPR comemora resultado da pesquisa realizada pela Agência Senado  



Em pesquisa realizada durante o mês de abril pela Agência Senado  e pela Secretaria de Pesquisa e Opinião do Senado (Sepop) e divulgada essa semana, internautas de todo o país afirmaram ser contra o fim dos fumódromos. 



A enquete, divulgada na página da Agência Senado (www.senado.gov.br/agencia),  recebeu ao todo 8.864 votos, sendo 54% contra a extinção dos fumódromos e 46% a favor. 
Para o presidente da Associação de Bares e Casas Noturnas (ABRABAR), Fabio Aguayo, o resultado da pesquisa representa a vitória do bom senso. "A existência destas áreas não garante ao fumante apenas conforto e bem-estar. É também uma questão de segurança importante. Porque ao ter que deixar o estabelecimento para fumar na rua, este nosso cliente fica desprotegido. Ou 
seja, nessa situação o estabelecimento não tem como responder pela  segurança dele, o que muito nos preocupa." 

Atualmente há um projeto de lei tramitando no Senado (PLS 315/08), que proíbe o fumo em todos os locais públicos fechados do país. O PLS 315/08, de autoria do senador Tião Viana 
(PT-AC), foi aprovado recentemente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi relatado pela senadora Marina Silva (PV-AC) e agora tramita em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).  Se aprovado, deixarão de  existir, em todo o país, os chamados fumódromos - áreas com ventilação e exaustão adequadas em bares e restaurantes, que permitem a convivência de  fumantes e não-fumantes.

segunda-feira, 10 de maio de 2010

ALERTA:VEREADORES VOTAM HOJE DIA 10/05, PROJETO QUE CASSA ALVARÁ DE QUEM VENDE BEBIDA ALCOÓLICA A MENORES

SERÁ VOTADO HOJE DIA 10/05/10, APARTIR DAS 14H30M NA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, PROJETO QUE CASSA O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PARA QUEM VENDER BEBIDA ALCOÓLICA PARA MENORES DE 18 ANOS, BEM COMO PERMITIR O CONSUMO NA ÁREA DO ESTABELECIMENTO.
ABRABAR QUESTIONA
1)MENOR QUE FALSIFICA DOCUMENTAÇÃO
2) MENORES EM COMPANIA DE ALGUM FAMILIAR ADULTO E O PARENTE DE FORMA IRRESPONSÁVEL FORNECE O PRODUTO PARA O CONSUMO
3) ALGUM COLABORADOR  PERMITE A ENTRADA E MAIS AINDA VENDE E PERMITE O CONSUMO A REVELIA( Algo feito sem conhecimento da pessoa interessada no ato)OU DETERMINAÇÃO DO EMPREGADOR E NOS PRECEITOS DO E.C.A (Estatuto da Criança e do Adolescente) COM OU SEM PORTARIA DE INGRESSO?
4) COLABORADOR ESTÁ CUMPRINDO A AVISO PRÉVIO E COMO VINGANÇA FACILITA A ENTRADA, VENDA E CONSUMO.
5) SIMULAÇÃO/CONCORRÊNCIA DESLEAL
ENTRE OUTRAS CENTENAS DE SITUAÇÕES
BEBIDA ALCOÓLICA A MENORES PODE GERAR CASSAÇÃO DE ALVARÁ
* Será votado na segunda-feira, em primeiro turno, projeto de lei do vereador Tico Kuzma (PSB) que dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos em cujas dependências se verificar o descumprimento do artigo 243 da lei federal 8.069. O artigo trata da proibição do fornecimento de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica em crianças e adolescentes. O assunto estava pautado para votação no dia 3, mas foi adiado por duas sessões a pedido do vereador. O objetivo é colocar mais uma barreira contra a venda indiscriminada de bebidas alcoólicas para este público e se estende também a drogas e medicamentos, entre outras substâncias que possam causar vício. "Desde 13 de julho de 1990, a venda de bebidas para menores de 18 anos é proibida em todo o território nacional. Apesar de estar em pleno vigor, infelizmente o é descumprido", diz Kuzma.  A ideia do vereador é buscar atuação mais eficiente e impedir que jovens tenham acesso fácil ao álcool. "Intensificar a responsabilidade de fiscalização para o poder municipal é uma alternativa para o cumprimento da legislação. O álcool é umas das principais causas de mortalidade em todo o mundo. É nosso dever criar mecanismos que dificultem o acesso de crianças e adolescentes ao vício do álcool", justifica o vereador. Caso seja aprovado, o projeto será encaminhada para a sanção do prefeito e entrará em vigor na data de sua publicação.
  
Segue abaixo o numero e integra do projeto, ja com alteração e a posição na Ordem do Dia para votação, nesta segunda-feira 10/05/10.
Oitavo Item da votação da Ordem do dia 10/05/10
Projeto de Lei Ordinária nº 005.00280.2005 Iniciativa: Tico Kuzma
"Dispõe sobre a cassação de alvará de funcionamento de estabelecimentos que venderem ou permitirem o consumo de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos."
Publicada Instrução, Pareceres e Emendas no D.C. nº 8011, de 09/04/2010.
Substitutivos gerais
Votação: GLOBAL E SIMBÓLICA
Aprovação: MAIORIA SIMPLES
1º turno
PROJETO ORIGINAL, MAS SOFREU ALTERAÇÃO CONFORME ABAIXO
"Dispõe sobre a cassação de alvará de funcionamento de estabelecimentos que venderem ou permitirem o consumo de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos."
Art. 1° - Será cassado o alvará de licença e funcionamento do estabelecimento instalado dentro do município de Curitiba que, comprovadamente, venha vender ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.

Art. 2° - A Secretaria Municipal de Urbanismo, com o aval do setor de Fiscalização ficará responsável pelo cumprimento do artigo 1°, aplicando na forma da lei as penalidades necessárias.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O alcoolismo é uma questão de saúde pública, está diretamente ligado a atos de violência registrados em todo, a acidentes de trânsito, à violência doméstica, à conflitos familiares, ao aumento do número de crianças abandonadas. De acordo com o artigo 81 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Federal 8069 de 13/07/90, é proibida a venda de bebidas alcoólicas, armas, munições, explosivos, bilhetes lotéricos etc à criança ou ao adolescente. Quem não cumprir a Lei pode responder criminalmente. De acordo com o artigo 243 "é proibido vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, à criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psiquiátrica por utilização indevida." Para aquele que infringir a lei, a pena pode ser de 06 meses a dois anos, além de multa, se o fato não constituir crimes mais graves. Segundo o artigo 4° do Estatuto, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público, assegurar, com absoluta prioridade, a efetuação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária.
PROJETO COM O SUBSTITUVO GERAL, COM ALTERÇÕES
Substitutivo Geral à Proposição nº 005.00280.2005, de Iniciativa do Vereador Tico Kuzma, que "Dispõe sobre a cassação de alvará de funcionamento de estabelecimentos que venderem ou permitirem o consumo de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos"
  
Súmula:
"Dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento dos
 estabelecimentos em cujas dependências se verificar
 descumprimento do art. 243 da Lei Federal 8.069, de 13 de
  julho de 1990."
 
Art. 1º -  O alvará de funcionamento de todo o estabelecimento situado no Município de Curitiba será cassado caso verifique-se em suas dependências descumprimento do artigo 243 da Lei Federal 8.069 de 13 de junho de 1990, seja por parte dos proprietários, administradores ou funcionários, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
 
Art. 2º -  Assegurada ampla defesa, o procedimento de cassação do alvará de funcionamento a que se refere a presente lei será estabelecido em decreto.
 
Art. 3º -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Justificativa
 
Conforme Parecer da Comissão de Segurança Pública e Defesa da Cidadania
 
 
CONHECEU A POSIÇÃO DO AUTOR DO PROJETO DE LEI, INCLUSIVE ELE É O MESMO QUE FOI AUTOR DA LEI ANTIFUMANTE: VEREADOR TICO KUSMA.
VALE LEMBRAR QUE É CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL PELO PSB. 
ANOTEM BEM ESSE NOME, QUANDO ALGUEM PEDIR VOTO PARA VOCÊ.

Atenciosamente,
FABIO AGUAYO
PREISIDENTE ABRABAR
(41) 9915-3841/8445-4142