quinta-feira, 29 de abril de 2010

O QUE FAZER PARA SE PREVENIR SE ALGO ACONTECER FORA DOS ESTABELECIMENTOS

1) Tenha sempre com você todas as suas principais identificações (RG, CPF, Reservista, Habilitação, carteira estudantil ou ate mesmo a Carteira de Trabalhador) e números de telefones pessoais, de familiares e profissionais.
2) Jamais dirija alcoolizado, peça ajuda a sua família ou a amigos.
3) Se alguém estiver te esperando do lado de fora por algum desentendimento dentro do estabelecimento ligue 190 e aguarde a chegada da policia para sair.
4) Não passe ou se aproxime de aglomerações aonde as pessoas aparentam sintomas de inquietação ou de descontrole.
5) Ao sair do estabelecimento evite fazer barulhos ou algazarras, respeite o sossego dos vizinhos.
6) Se você não deixou o seu carro no estacionamento e estacionou em lugar distante ou ainda vai pegar um táxi peça sempre o auxilio da casa através da segurança para que te acompanhe.
7) Se acontecer um assalto, mantenha-se calmo.
8) Se o assalto transcorrer sem reação, permaneça calmo e no lugar e atenda às "ordens" dos assaltantes, sem fazer movimentos bruscos.
9) Se houver reação de alguém, fique atento à possibilidade de tiroteio. Caso ocorram disparos, deite-se no chão e mande os outros fazerem o mesmo. Procure ficar por trás de um anteparo qualquer e, assim que puder saia do local.
10) Nunca seja valentão e senhor da situação, pois a realidade e o cemitério tem vários exemplos de comparação.

Telefones Úteis da Segurança Pública, Sossego Público e de Urgências:
Policia Militar: 190
Policia Civil: 197
Narco Denuncia: 181
Prefeitura Municipal  de Curitiba:156
Ambulância: 192
Bombeiros: 193
Defesa Civil: 199
Plantão Abrabar:               (41) 9915-3841         (41) 9915-3841

CUIDADOS BÁSICOS PARA EVITAR TRANSTORNOS E TER MAIS SEGURANÇA NA BALADA

1) Prefira sair acompanhado.
2) Usar um táxi é mais seguro do que ir de carro.
3) Cuidado com o golpe conhecido como "Boa- noite, Cinderela". O ou A golpista seduz a vítima e vai até sua casa ou a um motel.  Cuidado com bebidas, balas, chicletes, enfim, com qualquer tipo suspeito, e, quando ela (e) dorme, rouba o que estiver ao alcance.
4) Se sair de carro não atenda ao pedido de retirada de seu carro aonde você não estacionou, quando você tenha certeza disso. Os ladrões e golpistas estarão provavelmente te aguardando.
5) Verifique que no ambiente em que você freqüenta se existe controle de acesso e saída do estabelecimento
6) Em locais fechados, observe se existem portas de emergência bem sinalizadas e escolha uma posição de fácil saída. Caso esteja acompanhado, converse com sua companhia e acerte como e por onde sair do local em caso de brigas ou incêndio.
7) Cuidados quando estranhos se aproximem à sua mesa e, ao se levantar, leve seu aparelho celular ou bolsa, a menos que alguém conhecido fique na mesa.
8) Sempre que perceber algo estranho no ambiente avise ao Garçom, gerente, segurança ou responsável imediato
9) Não saia desses locais em companhia de desconhecidos.
10) Prefira sempre Casas Noturnas que tenham estacionamento próprio ou conveniado e com segurança. Tenha cuidado na saída, pois as abordagens ocorrem geralmente quando as pessoas se dirigem ao carro estacionado.

MANUAL DE DIREITOS BÁSICOS E SEGURANÇA DOS CLIENTES DE BARES, CASAS NOTURNAS, DE ESPETÁCULOS, ESPORTIVOS, SHOWS E SIMILARES.

1) INFORMAÇÃO DE PREÇOS:
O estabelecimento é obrigado a afixar o cardápio com os preços, em moeda corrente, logo na entrada do estabelecimento;
Outra informação prévia e clara que deve ser fornecida refere-se às formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento (cartão de crédito e débitos, cheques, ticket etc.); Quanto ao pagamento com ticket, se o consumidor fornecer o valor superior ao total consumido, o estabelecimento é obrigado a fornecer contra-vale. É proibido impor ao consumidor que utilize todo o valor do ticket.
 
 2) ENTRADA DE MENORES DE 18 ANOSO Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe expressamente à entrada de menores de 18 anos em Bares e Casas Noturnas, ainda que seja, por breve período como o de 15 minutos. Ainda mais prevê o referido estatuto a responsabilidade criminal e administrativa para os referidos donos de Bares e das Casas Noturnas. Neste caso, será necessária uma autorização judicial expedida pelo juiz de menores. Ver artigos 149, 248 e 258 do E.C.A, multa de 3 a 20 salários mínimos, o dobro na reincidência.
Por este motivo sugerimos aos senhores (Donos dos estabelecimentos) que exijam a apresentação de documento original de identidade e identifiquem os menores com fichas especificas bracelete ou pulseira, ou conforme determina a lei após as 22 horas não deixar que permaneçam menores mesmo acompanhados com os pais conforme determina o Estatuto da Criança ou Adolescente, caso contrario busque uma autorização judicial para que o menor possa permanecer com a presença dos Pais. Alguns estabelecimentos já ate reservaram uma área especifica para permanência de menores e outros já estão adotando as medidas preventivas. Ou ainda o estabelecimento promova matinês para o atendimento dos  menores. Ainda sugerimos as casas para que coloque na bilheteria e na porta de entrada uma placa de 40 por 40 centímetros, com a informação que é proibida a entrada de menores de 18 anos no recinto, caso contrario a autorização judicial também afixada. Já que a operação integrada já prendeu muitos proprietários de estabelecimentos por estes motivos.

3) ENTRADA OU CONSUMO MINIMOPor enquanto, a lei em vigor determina que se cobre apenas o ingresso, não podendo acumular o couvert artístico nem taxa mínima de consumo. Projeto de lei em andamento na Assembléia Legislativa do Paraná quer dar a opção ao cliente de escolher entre o pagamento de consumo mínimo ou entrada.
 
4)  COUVERT ARTÍSTICOA cobrança do couvert artístico é permitida quando houver música ao vivo ou outra manifestação artística no local, desde que haja informação prévia. A informação referente à cobrança deve ser clara e precisa, e estar afixada logo na entrada do estabelecimento.
 
5) MULTA POR PERDA DE COMANDAMuitos estabelecimentos entregam ao consumidor, logo na entrada, uma comanda para anotação dos itens consumidos. Segundo eles, a comanda deve ficar sob a responsabilidade do consumidor que, no momento da saída, deve entregá-la ao caixa para efetuar o pagamento. A cobrança de multa por perda dessa comanda, de acordo como o Código de Defesa do Consumidor, é considerada uma prática abusiva - mesmo que seja previamente informada. A Abrabar e os Procons por todo Brasil entendem que a responsabilidade pela cobrança é do fornecedor e não deve ser transferida ao consumidor. Cabe ao estabelecimento registrar e controlar todos os itens consumidos pelo cliente. Desta forma, se o consumidor extraviar a comanda, não deve ser punido com o pagamento da multa. Mas também devemos ressaltar que as casas devem alertar os clientes na ficha de consumo dos procedimentos a serem tomados com a perda e ou furto da comanda e os clientes devem tomar providencias imediatas nestas situações. Para não serem coniventes com pessoas que agem de má-fé.

6) TAXA DE SERVIÇO (GORJETA)
O pagamento da taxa de serviço (ou gorjeta) é OPCIONAL para o consumidor. Ela só poderá ser cobrada quando efetivamente houver a prestação de serviço, ficando vedada à cobrança para quem consome no balcão ou utiliza outros serviços, como ingresso de shows e Casas Noturnas, estacionamento ou guarda-volumes, por exemplo. A informação referente à cobrança da taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa inclusive com a discriminação do valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional.
 
7) LEI DA MEIA- ENTRADA 
Lei estadual 11.182/95 para os estudantes do ensino fundamental, médio e superior, Assegura o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para ingresso em casas de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares, aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino, conforme especifica. O Estatuto do idoso e a Lei estadual 14.603, de 28/03/03, determinam, respectivamente, que os cidadãos com 60 anos ou mais têm o direito à meia entrada.  A lei nº 15.876 de 07/07/08, a qual assegura aos professores da rede de ensino Público e Particular de todo o Estado do Paraná o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor cobrado pelos ingressos. Entende-se, pela lei, que a cobrança de couvert artístico está incluída nesse caso.  
Informamos que para o recebimento do benefício o servidor deverá apresentar comprovante de vínculo empregatício com a instituição de ensino e documento oficial de identificação.  A Abrabar comunica que não se enquadra neste beneficio os aposentados, professores de cursinhos, de artes marciais e outros que não estejam enquadradas  no ensino médio, fundamental e superior da rede pública e privada. A Lei estadual nº 13964 - 20/12/2002, também da à meia entrada para doadores regulares de sangue em todos os locais públicos de cultura, em casa de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares, esporte e lazer do Estado do Paraná.  Para fazer valer o direito à meia entrada basta a apresentação do documento de identificação estudantil, no caso dos alunos, da carteira de identidade, para os cidadãos com 60 anos ou mais. Os doadores regulares de sangue (registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado):
*documento oficial expedito pela Secretaria de Estado da Saúde. O estabelecimento deve promover a venda da meia entrada sem restrições de local ou data do evento, horário, postos e dias de venda do ingresso. Se o estabelecimento negar a venda de meia entrada ou limitar a venda do ingresso para dias ou locais específicos, o consumidor pode comparecer ao Procon-PR e aos municipais para registrar sua denúncia. Pode ainda adquirir a entrada pelo valor inteiro, solicitar um comprovante da compra e comparecer ao Procon a fim de obter a devolução do valor pago a mais. Vale a pena ressaltar que esta lei se refere às Casas de diversões, espetáculos, shows e Noturnas que promovam eventos ou atrações, não aos Bares.
 
8) RESERVAS E COMPRAS POR TELEFONE OU INTERNET
Em boa parte dos eventos culturais e esportivos, reservas podem ser feitas pelo telefone. Neste caso fique atento:- às formas de pagamento; - locais de retirada dos ingressos - peça o nome do funcionário que o está atendendo e/ou alguma senha (ou protocolo); - se a entrega for feita em domicílio, uma taxa extra por esse serviço pode ser cobrada, mas deve ser informada previamente. Uma dica para evitar problemas é vincular o pagamento ao recebimento dos ingressos. Se a compra for feita pela internet, para a sua segurança, imprima a comprovação de reserva ou de pagamento.
 
9) EVENTOS ESPORTIVOS: PRAÇA DE ALIMENTOS E BEBIDASEstádios de futebol e ginásios esportivos também devem garantir um bom programa. Por segurança, o ideal é sempre adquirir ingressos com antecedência nos postos de venda credenciados pelos clubes ou promotores de eventos.
Não compre de cambistas, além de pagar muito mais, corre-se o risco de adquirir bilhetes falsificados. Procure não chegar em cima do horário previsto para o início da partida, já que esses momentos geralmente são tumultuados em virtude da enorme concentração de pessoas.
As informações sobre os portões de acesso aos setores do estádio (arquibancadas, numeradas, camarotes, etc.) devem estar claras. Assim como nas casas de espetáculos, se por algum problema você for acomodado em um local diferente do qual comprou, ou a superlotação o impedir de entrar no local, há a possibilidade de requerer o abatimento proporcional do preço ou a devolução de valores pagos, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, que podem ser solicitadas na justiça. 

10 ) SEGURANÇAS DE BARES E CASAS NOTURNAS
Ainda de acordo com a legislação vigente, vigilantes e seguranças precisam ser treinados, qualificados e autorizados pela Polícia Federal do Estado para trabalharem em danceterias ou casas noturnas. O consumidor não pode ser coagido por alguém sem que este tenha o devido preparo para o ofício. Toda Casa Noturna deve identificar seus seguranças com crachás sendo empregados contratados ou terceirizados. Não discuta com seguranças de Casas Noturnas, mesmo que você tenha razão. Se o problema for uma nota de consumo errada, argumente, caso não seja atendido, acerte e pague, peça nota fiscal e saia calmamente e depois faça uma queixa  no Procon ou procure o juizado especial. E, em hipótese alguma, acompanhe os seguranças a salas fechadas da casa. Se você foi agredido por algum segurança, procure um serviço médico e depois vá até a delegacia de polícia mais próxima e faça uma queixa. Verifique a necessidade de fazer exame de lesões corporais.
 
OUTRAS DICAS:Condições mínimas de conforto e segurança devem ser oferecidas pelo fornecedor de serviços de entretenimento, lazer e cultura garantindo, principalmente, uma boa qualidade técnica do espetáculo e do evento. Em caso de alterações no horário ou cancelamento, tal fato deve ser comunicado com antecedência, oferecendo a possibilidade de devolução dos valores pagos. Para garantir seus direitos, a nota fiscal ou o canhoto do ingresso devem sempre ser exigidos e guardados. A Abrabar orienta os clientes, para preservá-los em qualquer situação. O documento é uma prova importante a ser utilizada em reclamações no Procon ou ações nos Juizados Especiais. Disque Procon: 0800- 41-1512. O telefone funciona somente para esclarecimento de dúvidas.

80% Estabelecimentos com Problema na emissão e renovação de alvará. Convocação Reunião dia 30/04/10, às 15 hs

 Compareça na Audiência Pública dia 30/04/10, às 15 horas, Sala de Comissões - Câmara Municipal de Curitiba, Palácio Rio Branco, entrada pela Praça do Semeador ou Visconde de Guarapuava, S/N  -  Tel: da Câmara (41) 3350-4500.

Em Anexo convocação dos vereadores a pedido da ABRABAR

Após centenas de reclamações de diversos estabelecimentos, seja do anel central, como dos bairros distantes, por causa do bem dito Alvará de funcionamento e as fiscalizações de todas as áreas, seja vigilância sanitária, publicidade dos letreiros de identificação, meio ambiente e Bombeiros que atormentam nossa estabilidade emocional e financeira.
 
Por que a demora e empencilhos para quem já tinha alvará ou para o local que já teve o alvará?
 
As Alternativas para Área de Recuo, Barulho/Vizinhos, Utilização da Calçada, entre outros. 
 
Caso tenha algum problema em seu alvará, tire copia da documentação, que vamos tentar solucionar! Bem como tirar cópia da liminar que da autorização de funcionamento. A luta é pelo Alvará provisório e menos burocracia!  O combate e ação do poder público deve atingir quem insiste ser clandestino e trabalhar com produtos ilegais e contrabandeados.
 
Fabio Aguayo 
Presidente ABRABAR 
(41) 8445-4142/9915-3841
 

 

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Grandino Rodas lança Seminário de Inauguração do Centro de Estudos de Direito Econômico e Social


 
O reitor da USP, João Grandino Rosas, anunciou a realização do Seminário de Inauguração do Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (Cedes), entidade que terá como objetivo colaborar com estudos e ideias que estimulem o desenvolvimento da sociedade brasileira a partir de reflexões sobre diversas áreas do direito.
 
O Seminário abordará o direito concorrencial e será realizado nos dias 4 e 5 de maio, no Gran Hyatt São Paulo Hotel.
 
Para João Grandino Rodas, que assume a presidência-executiva do Cedes, a referência para o novo centro é o Max Planck Institute, renomado think tank alemão. "Queremos que em médio prazo, a chancela do centro seja sinônimo de credibilidade e independência", destaca.
 
Já confirmaram presença no evento Antônio Palocci, Christopher Townley, Frédérick Jenny, Gilmar Mendes, Guilherme Barros, Heródoto Barbeiro, João Grandino Rodas,
João Manoel, Pinho de Mello, Luís Roberto Barroso, Mariana Tavares, Nelson Jobim, Renato Flôres, Tercio Sampaio Ferraz e Ubiratan Mattos.
 
As inscrições para o Seminário são gratuitas e devem ser realizadas pelo site do evento - www.cedes.org.br
 
 
Programação 04 de maio
 
09:00 - Café e credenciamento
 
10:00 - Apresentação do CEDES por seu presidente executivo, João Grandino Rodas, reitor da USP.
 
10:30 - Conferência Inaugural
Poder Judiciário e CADE.
Ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal
 
12:00 - Intervalo para almoço
 
14:00 - Painel 1 - O papel/responsabilidade das autoridades e da imprensa na divulgação do direito concorrencial perante a sociedade.
 
Moderador: Heródoto Barbeiro, jornalista

Expositores:
Mariana Tavares, Secretária de Direito Econômico, Ministério da Justiça
Luís Roberto Barroso, professor titular de direito constitucional na UERJ, doutor e livre-docente pela UERJ, mestre pela Yale Law School e advogado
 
15:30 - Debates
 
16:00 - Café
 
16:30 - Conferência
Economia e direito da concorrência
 
João Manoel Pinho de Mello, professor assistente do Departamento de Economia da PUC-RJ, Ph.D em economia pela Stanford University
 
18:00 - Encerramento das atividades do dia.
 
Programação 05 de maio
 
09:00 - Painel 2
Direito da concorrência e sua função social nos países desenvolvidos e em desenvolvimento
 
Moderador: Guilherme Barros, jornalista

Expositores:
Renato Flôres, professor da EPGE FGV/RIO e presidente do Programa PEP
Frédéric Jenny, professor da ESSEC Business School (Paris), França
Debatedor: Ubiratan Mattos, advogado
 
10:30 - Debates
 
11:00 - Café
 
11:30 - Conferência
Direito concorrencial europeu e políticas públicas.
Christopher Townley, professor da King's College London, Reino Unido
 
12:30 - Intervalo para o almoço
 
14:00 - Painel 3
Impactos econômicos e sociais da aplicação do direito antitruste. Discussões nos campos jurídico, econômico e social.

Moderador: Heródoto Barbeiro, jornalista
 
Expositores: Antônio Palocci, deputado federal
Tercio Sampaio Ferraz, professor titular da Faculdade de Direito da USP
 
15:40 - Café
 
16:00 - Conferência
Direito econômico e sociedade brasileira.
Ministro Nelson Jobim, Ministério da Defesa
 
17:00 - Considerações finais do seminário por João Grandino Rodas."

CONVITE ! ! !

ABRABAR tem o prazer de encaminhar e estender o convite para a participação de um grande evento que promete direcionar e esclarecer as personalidades físicas e jurídicas do Brasil, principalmente as que gostam de participar de assuntos que envolvam a coletividade, associativismo e o bem comum da sociedade civil, que é o caso de nosso segmento e das pessoas que participam deste importante grupo econômico que são nossas atividades.

Prezados Amigos,
Segue convite para o seminário sobre o lançamento do Centro de Estudos de Direito Econômico e Social- CEDES.
Confiram na agenda que teremos inquestionável qualidade dos palestrantes nos painéis de discussão. Programa imperdível !
Aguardo a presença de todos.
Forte abraço,

Enio Rodrigues
SINDICERV - Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja
SRTVS, Qd. 701, Bloco "B" - Ed. Centro Empresarial Brasília - Sala 512, Asa Sul - CEP 70340-907 - Brasília/DF
Tel: (61) 3041 5542 - Fax: (61) 3041 5902
www.sindicerv.com.br

segunda-feira, 19 de abril de 2010

ABRABAR consegue audiência pública para cobrar sobre a falta e a demora de alvará e fiscalização

Chega de perseguição e falta de Alvará, tá na hora de trabalharmos em paz e sem ameaças. Se todos os segmentos da sociedade civil tivesse a mesma patrulha da qual somos alvos, muitas coisas poderiam estar solucionadas, mas eu pergunto porque tanta energia e atenção com nossa categoria, qual o fascínio de nos colocar na parede?
 
Em um Estado e uma capital em que o show midiático da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU) chegam com dezenas de viaturas e orgãos, somente para conferir um simples alvará ou denuncia de pertubação de sossego, precisamos normatizar essa fiscalização, já que ela vem sempre em horário de funcionamento e sempre direcionado.
 
Como vamos esclarecer milhares de clientes que se sentem constrangidos com uma ação de filme policial e perseguição de bandidos, no que na verdade seria uma simples conferência de normas de funcionamento, se todo o aparato fosse direcionado para captura de bandidos teria nosso apoio, mas é simplesmente para nos fazer reféns da burocracia.
 
Por que não a mesma eficiência para liberar uma consulta ou autorização de funcionamento? 

Estimasse que 80% dos estabelecimentos estão com problemas de renovação de alvará ou pedido de licença de funcionamento, o mais incrível em locais que há anos sempre foi concedido o alvará de funcionamento.
 
Agora para aumentar o drama do nosso segmento estão autuando e multando a publicidade nas faixadas de nossos fornecedores e com a área de recuo dos estabelecimentos, faz 3 anos que estamos pedindo a cartilha de orientação aos atuais e novos empreendimentos e nada, inclusive tem promessa que seria entregue em 2008.
 
Cansados disso solicitamos aos vereadores que defendem nossa causa que convocassem uma audiência pública para discutir as nossas dificuldades e encontrar meios para que possamos ficar tranqüilos e trabalharmos somente para fortalecer e aprimorar o atendimento, com atenção total na preparação da mão de obra, já que muitos precisam da geração de emprego e renda, e isso nosso segmento jamais faltará e falhará.
 
Caso tenha algum problema em seu alvará, tire copia da documentação, que vamos tentar solucionar! Bem como tire copia da liminar que da autorização de funcionamento. A luta é pelo Alvará provisório e menos burocracia! 
 
Audiência Pública dia 30/04/10 - às 15 horas, Sala de Comissões- Câmara Municipal de Curitiba, Palacio Rio Branco, entrada pela Praça do Semeador ou Visconde de Guarapuava,S/N- referência proxima ao Shopping Estação-Telefone da Câmara (41)3350-4500- Em Anexo convocação dos vereadores a pedido da ABRABAR
 
 
O combate e ação do poder público deve atingir quem insiste ser clandestino e trabalhar com produtos ilegais e contrabandeados.
 
Fabio Aguayo 
Presidente ABRABAR

sexta-feira, 16 de abril de 2010

DESABAFO COM A FALTA DE REGULAMENTAÇÃO DA GORJETA E A PERSEGUIÇÃO AO SETOR

O que falta é a regulamentação da lei...  o que não podemos aceitar é a incorporação da gorjeta na remuneração do funcionário (isso já ocorre) e acesso irrestrito de uma comissão aos dados financeiros das empresas.  Ninguém quer apropriar-se da gorjeta dos garçons, porém há distintas funções na operação de bares e restaurantes e, conseqüentemente atribuições diferentes para a mesma função.
                        Um garçom de restaurante é diferente de um bar, que é diferente de uma ¨ balada ¨. Alguns fazem tarefas completas e complexas e, outros apenas digitam o pedido. Temos gerentes, metres, cumins, passadores, auxiliares, bar-mens, chopeiros e garçons... Como dividir com esses funcionários e, quais percentuais de remuneração que podemos ter para cada função?... Como cobrar as contas nas máquinas de cartões, pois essas empresas cobram serviços e locações de equipamentos? ... O garçom terá sua própria máquina, ou a empresa arcará com uma parte da contribuição ¨expontânea¨?... Esse valor irá incorporar na remuneração para cálculos de férias, 13 salários e FGTS?...Como vemos há mais perguntas que respostas. O setor tem união, mas administrações pulverizadas. Temos que regulamentar, pois não estamos trabalhando na informalidade e devemos sempre buscar como meta a profissionalização.
                   
Nosso setor, juntamente, com a construção civil é o que mais emprega nesse país. Geramos mais empregos com o menor investimento entre todos... O Brasil passa por uma fase de crescimento e precisamos de legisladores preocupados com a qualificação dos empregos. Devemos nos comprometer com o desenvolvimento das pessoas, já que o poder público nos deu essa tarefa - visto que sempre à frente nos processos de qualificação, profissionalização e tecnologia de processos do setor. Trabalhamos juntos e sempre buscamos soluções em conjunto. Os garçons querem ganhar salários maiores e os donos pagar mais. O que não queremos é outro meio de romper essa ligação.
                         Muito se fala e pouco se sabe. A grande maioria dos garçons são profissionais que não tinham qualquer qualificação. Portanto, são: treinados, capacitados e, muitas vezes, acabam construindo seu próprio Estabelecimento. Eles não precisam desses artifícios para receberem suas gorjetas honestamente, isso eles já tem. O que falta e o poder público, o legislador, dar condições para que possam exercer suas funções com dignidade. Inclusive os proprietários de bares, restaurantes e Casas Noturnas que trabalham em média 14 horas por dia.
 
Não precisamos de leis ¨ Populistas ¨. PRECISAMOS DE RESPEITO!.
 
Leandro Teixeira
Secretário-Geral Abrabar
Sócio do Bar Aos Democratas
(41) 9125-8205