quinta-feira, 10 de junho de 2010

Infelizmente o mundo está caindo na Assembléia Legislativa do Paraná e tem deputado preocupado em nos obrigar colocar calorias nos cardápios, ensinar cliente se alimentar e contratar nutricionistas, caso não seja cumprido a determinação, multa de R$ 5.000,00 e cassação de Inscrição na Receita Estadual. Quem lê a justificativa do Projeto não sabe se chora de raiva ou da risada da apelação, porque mais uma vez somos penalizados.
(cópia abaixo na integra do PL). 

Ontem na sessão do dia 09/06/10, o PL estava na Ordem do Dia para Votação e graças Ação da ABRABAR e ao apoio dos deputados Estaduais Stephanes Jr. (PMDB), Líder do Governo Caito Quintana(PMDB), Romanelli (PMDB) e Francisco Buher(PSDB), conseguimos barrar temporiamente por 3 sessões, a votação do projeto de lei para em seguida apresentar emendas que retire a obrigatoriedade de nutricionistas, fim da multa e da cassação de Inscrição no ICMS, colocando o projeto somente como instrução e não imposição, pois é um absurdo querer nos onerar e aumentar despesas sem necessidade e por capricho e vaidade de leis inócuas. Portanto, nossa posição é pela alteração do projeto e que fique a critério e opção de cada estabelecimento, como diferencial de atendimento e qualidade nos serviços, bem como adoção de padrão de qualidade interno.


Fábio Aguayo
Presidente ABRABAR
(41) 8445-4142/9915-3841

OBRIGATORIEDADE DA ESPECIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA QUANTIDADE DE CALORIAS NOS CARDÁPIOS DE BARES, HOTÉIS, RESTAURANTES, FAST-FOODS E SIMILARES


PROJETO DE LEI Nº 586/2009

DECRETA:



Art. 1º Ficam os bares, hotéis, restaurantes, fast-foods, sorveterias, docerias, delicatesses e outros estabelecimentos que comercializem produtos para consumo imediato, obrigados a manter à disposição do consumidor, relação de todos os itens comercializados pelos mesmos, com a respectiva quantidade de calorias a ser adquirida na ingestão dos produtos, bem como a necessidade calórica de consumo diário para indivíduos por faixa etária e atividade.

§ 1º A relação de que trata o artigo 1º deverá ser elaborada e assinada por Nutricionista, com o respectivo número de sua inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas.

§2º A quantidade de calorias deverá constar ao lado de cada produto, nos cardápios tabelas expostos nos referidos estabelecimentos.
Art. 2º Nos casos de itens de consumo de quantidade variável, a critério do consumidor, como restaurantes de comida a quilo e outros, a quantidade de calorias de que trata o artigo 1º deverá ser especificada por cada cem gramas de produto consumido.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Os estabelecimentos de que trata a presente lei terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir de sua entrada em vigor, para se adequarem ao seu cumprimento.
Art. 5º O não cumprimento da presente lei fica sujeito às seguintes sanções:
I - advertência por escrito;
II - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III - cassação da Inscrição Estadual.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 26/10/09.

(a)    PASTOR EDSON PRACZYK

JUSTIFICATIVA:

A divulgação de um estudo sobre desnutrição e obesidade no Brasil mostrou que o número de obesos está ultrapassando o de desnutridos e, que sem uma urgente reeducação alimentar, no futuro, poderemos ser conhecidos como o País dos gordinhos.
Os dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares, feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em conjunto com o Ministério da Saúde e divul gados recentemente, apenas comprovam aquilo que qual quer pessoa percebe andando pelas ruas e, ainda, confirmam a tendência que os médicos já vinham constatando nos consultórios: o número de obesos cresce vertiginosamente no Brasil. Conforme o levantamento, mais de 38 bilhões de pessoas em nosso País estão com o peso acima do recomendado e, desse total, em torno de 10 milhões são considerados obesos. Para quem achava que o problema da obesidade ficava restrito aos americanos - exportadores do modelo fast-food, o estudo surpreendeu.
Ficou provado que o Brasil não escapa desse negro quadro. Para a Organização Mundial de Saúde, a obesidade é a principal epidemia do começo do século e, para os especialistas brasileiros, a importação de novos e piores hábitos alimentares contribuiu em muito para que o país entrasse nesse fatídico clube.
A obesidade é uma doença crônica e como tal deve ser tratada. Muito além de um problema estético, o excesso de peso se associa a um grande número de comorbidades e, por isso, deve ser priorizada com urgência na saúde pública, a doença pode ter consequências desatrosas. Além de estar relacionada com o fator físico, a doença causa grande impacto social na vida das pessoas, uma vez ocasiona, frequentemente, problemas psicológicos, como por exemplo, perda da auto-estima, ansiedade e depressão.
A esmagadora maioria dos profissionais de saúde concorda que o tratamento da obesidade deve passar por uma série de medidas reeducativas. Elas vão desde o comportamento e hábitos alimentares à alteração de estilos de vida sedentários em que a população faz cada vez menos exercícios, ao mesmo tempo em que aumenta o consuno de gorduras. Na concepção dos médicos, muitos fatores contribuem para a obesidade, entre eles, a tendência genética, contra a qual o pouco se pode fazer, o sedentarismo, e o hábito de comer muito a gastar poucas calorias, fatores que podem ser combatidos pela reeducação alimentar e, também, por mudanças de hábitos de vida.
Nota-se que boa parte da população que sofre dos males da sociedade moderna, como a obesidade, o diabetes e as altas taxas de colesterol, alimenta-se nos fast-foods, bares, lanchonetes e restaurantes, sem ter consciência do teor de gordura e calorias dos alimentos.
Deve-se considerar que se o consumidor tiver conhecimento sobre o que está ingerindo, terá como equilibrar a sua alimentação e poderá ter sua atenção desper tada para a necessidade de se alimentar melhor para ter uma vida com mais qualidade.
Salienta-se ainda, que o conhecimento do valor calórico dos alimentos é vital para a sociedade, mas esse tipo de informação é divulgada apenas nos produtos industrializados e nas prateleiras dos supermercados, contudo, o alto índice de doenças geradas pela má alimentação demonstra que ainda não é o suficiente.
Diante do exposto, conclamo o apoio dos nobres Pares para a acolhida da presente proposição e aprovação.